Por esta altura, já toda a gente deve ter ouvido falar do Projecto de Lei 118/XII, que visa actualizar o antigo regime da cópia privada, vertido no artigo 47º artigo 75º1 do Código do Direto de Autor e Direitos Conexos. Se realmente não sabem do que estou a falar, é porque só podem ter estado debaixo de uma pedra nas últimas semanas; de qualquer forma, podem ver tudo o que já foi escrito na blogosfera e na comunicação social, em listas compiladas pela Jonas.
Por falta de tempo, e também para acertar as minhas ideias sobre o assunto, fui adiando a escrita deste post. Felizmente, parece agora que o consenso inicial se desfez, primeiro pelo Bloco de Esquerda, que continua a tomar decisões políticas baseadas na timeline dos hipsters do Twitter, e, depois, pelo CDS-PP, através do seu deputado, representante na comissão parlamentar respectiva e geek de pleno direito, Michael Seufert. Aguardam-se cenas do próximo capítulo, mas já não é tão líquido que isto passe por dá cá aquela palha.
Ora bem, antes de mais quero chutar já um assunto para canto: isto não é sobre pirataria, ok? A SPA, a cada comunicado sobre isto, consegue lá enfiar a pirataria, sabe-se lá como – mas, ou é burrice, ou é má fé. A PL 118 é sobre a cópia privada, que é um acto legal; eu compro um CD, ou um livro, e tenho direito a efectuar cópias para meu uso exclusivo. Pode ser como segurança, pode ser para ter na sala e na casa de banho, whatever.
Repito, a cópia privada não é pirataria e é legal.
Por que é necessário termos um regime jurídico da cópia privada (e, sim, já o temos há muito, esta proposta só o vem actualizar)? Em primeiro lugar, e obviamente, para declarar a cópia privada como um acto legal. Em segundo, menos óbvio, para compensar os artistas por essas cópias privadas.